Pedido havia sido formulado pelo Governo de Roraima e atendido pela Justiça Federal

Acampamento de refugiados venezuelanos montado pelo Exército Brasileiro e a Agência das Nações Unidas para Refugiados em Boa Vista (Antonio Cruz/Agência Brasil)
disse em entrevista coletiva William Spindler, porta-voz da Acnur.
Para a ministra, “a proteção ao refugiado é regra solidamente internalizada no ordenamento jurídico brasileiro”.
Na decisão, a ministra cita inúmeros tratados sobre direitos humanos e proteção aos refugiados dos quais o Brasil é signatário.
Na decisão, a ministra cita inúmeros tratados sobre direitos humanos e proteção aos refugiados dos quais o Brasil é signatário.
Rosa Weber registrou que: “O acolhimento humanitário imediato, prévio ao procedimento de análise e eventual deferimento formal, de competência do Poder Executivo, é medida que deflui de todas as normas internacionais a que aderiu o Brasil”.
Diante do fluxo migratório, o governo de Roraima havia solicitado o fechamento da fronteira com a Venezuela.
No entanto, sendo impossível realizar triagens que excluíssem os refugiados do filtro imposto nos postos de controle, o resultado seria a criação de obstáculos ao ingresso de pessoas em situação de risco, caso permanecessem no país vizinho.
No entanto, sendo impossível realizar triagens que excluíssem os refugiados do filtro imposto nos postos de controle, o resultado seria a criação de obstáculos ao ingresso de pessoas em situação de risco, caso permanecessem no país vizinho.
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De acordo com a ministra, “as medidas de gerenciamento de migrações que vierem a ser adotadas não podem contrariar os compromissos assumidos nos tratados internacionais de que o Brasil é parte, no sentido de permanecer disponível à efetiva proteção dos refugiados, caso a situação o exija”.
No entendimento da ministra, a utilização indiscriminada de medidas voltadas a restringir migrações irregulares poderia acabar por privar indivíduos não apenas do acesso ao território brasileiro, mas do acesso ao próprio procedimento de obtenção de refúgio no Brasil.
“… Poderia, a depender da situação, configurar, além de descumprimento do dever de proteção assumido internacionalmente, ofensa à cláusula constitucional asseguradora do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF)”, escreveu.
Diante disso, a ministra indeferiu o pedido de fechamento temporário da fronteira com a Venezuela e de limitação do ingresso de refugiados venezuelanos no Brasil.
Determinou, ainda, que o tribunal comunicasse sua decisão ao juiz da 1ª Vara Federal de Roraima, onde tramita ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal. (Com informações da Folhapress e Agência Brasil)
Diário do poder